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Antonio a
Comentário · há 7 anos
No judiciário, o processo de divórcio permite aos envolvidos resolver diversos assuntos: (1) separação de corpos, (2) divisão de bens, (3) eventual estipulação de pensão a um dos cônjuges, (4) retificação dos registros civis para o antigo nome de solteiro etc

A maioria das respostas que li até agora vão no sentido correto, qual seja: o imóvel pertence aos pais do seu marido.

Entretanto, a existência de um menor fruto desta relação muda tudo. Neste caso, o Direito impõe que o processamento e julgamento do divórcio seja regido à luz da máxima do "melhor interesse da criança".

A princípio, seria incoerente se um juiz deferisse que a guarda da criança fique com a mãe, mas determinasse a desocupação deles dois do imóvel em favor dos proprietários que (presume-se) destinaram a referida casa para que ali pudesse ser construída uma família.

Assim, deveria prevalecer a ocupação da casa pela parte mais importante que restou da família que acaba de se extinguir: a criança.

A obrigatoriedade de aplicar a máxima do melhor interesse da criança pode interferir na ocupação do imóvel após o divórcio, garantindo a preferência àquele que tiver a guarda do menor.

Registre-se: a propriedade da casa indiscutivelmente permanece sendo dos pais do esposo. Entretanto, a presença do menor nesse processo de divórcio pode atribuir o exercício da habitação nele por outras pessoas — ainda que a contragosto dos proprietários e seu herdeiro (o pai do menor).

É importante deixar registrado: esta é apenas uma possibilidade! A análise que faço leva em conta os fatos tal como foram apresentados (um casamento, infidelidade conjugal, imóvel de propriedade dos pais do marido, filho menor, interesse em divorciar e discutir a questão no Judiciário).

A melhor recomendação que qualquer um pode fazer neste caso: procure um/uma advogado/advogada.
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